Direito das Famílias · 6 min de leitura

Embriões congelados, pensão e divórcio: como a Justiça decide?

Todo divórcio encerra um projeto de vida a dois. Mas alguns encerram projetos que ainda nem começaram — como os embriões que o casal congelou em uma clínica de reprodução, sonhando com filhos que talvez agora só um dos dois ainda queira ter. E junto vem outra pergunta que quase ninguém sabe responder: ex-marido paga pensão para ex-mulher? Ex-mulher paga para ex-marido?

São temas que pareciam ficção há vinte anos e que hoje chegam aos tribunais brasileiros com frequência crescente. Vamos por partes.

De quem são os embriões congelados?

Quando um casal faz fertilização in vitro, é comum que sobrem embriões criopreservados — congelados na clínica, aguardando uma decisão futura. Enquanto o casamento vai bem, ninguém pensa neles como um problema jurídico. No divórcio, viram uma das questões mais delicadas que existem.

O ponto de partida é este: embrião não é "bem" que se partilha como um carro ou um imóvel. Ele envolve o material genético de duas pessoas e o direito de cada uma de decidir se quer, ou não, se tornar pai ou mãe.

Por isso, a regra que orienta clínicas e tribunais é a do consentimento dos dois: em regra, nenhum dos ex-cônjuges pode usar os embriões sem a concordância do outro. Ninguém pode ser obrigado a ter um filho depois do fim do casamento — a paternidade e a maternidade são decisões que não se impõem judicialmente.

O papel do contrato assinado na clínica

Aquele termo que o casal assinou na clínica de reprodução — muitas vezes sem ler com atenção — ganha enorme importância no divórcio. É nele que costuma estar escrito o que acontece com os embriões em caso de separação, falecimento ou desistência: descarte, doação para pesquisa, doação para outro casal ou permanência congelados.

Se você está passando por um divórcio e havia tratamento de reprodução em curso, esse documento precisa ser localizado e analisado por sua advogada logo no início. Ele pode definir o rumo da discussão — ou revelar que a cláusula é omissa ou abusiva, o que abre espaço para o debate judicial.

E a pensão entre ex-cônjuges? É automática?

Não — e esse é um dos maiores mitos do direito de família. Pensão entre ex-cônjuges (diferente da pensão para os filhos, que é regra) é exceção: cabe quando um dos dois demonstra que não consegue se sustentar sozinho, e normalmente por tempo determinado — o suficiente para a pessoa se recolocar e reorganizar a vida.

O juiz avalia a idade, a saúde, a qualificação profissional, quanto tempo a pessoa ficou fora do mercado de trabalho por dedicação à família e o padrão de vida do casal. Quem abriu mão da carreira durante o casamento tem essa história considerada; quem tem plena capacidade de trabalho dificilmente recebe pensão por prazo indefinido.

Alimentos compensatórios: quando o divórcio desequilibra tudo

Existe ainda uma figura menos conhecida: os alimentos compensatórios. Eles não servem para o sustento, e sim para compensar um desequilíbrio econômico brusco causado pelo divórcio — por exemplo, quando um dos cônjuges fica administrando sozinho os bens e as rendas do casal enquanto a partilha não termina, e o outro fica sem acesso a nada do patrimônio que também é seu.

Nesses casos, o juiz pode fixar um valor mensal temporário para reequilibrar a balança até que a divisão dos bens seja concluída. É uma ferramenta importante — tanto para quem precisa recebê-la quanto para quem é cobrado indevidamente e precisa se defender com técnica.

O que levar dessa conversa

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a consulta com uma advogada sobre o seu caso concreto (Provimento OAB nº 205/2021).
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