Inventários e Sucessões · 6 min de leitura

Inventário extrajudicial: quando é possível?

Perder alguém já é difícil. Enfrentar um processo judicial longo logo em seguida torna tudo ainda mais desgastante. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório — de forma mais rápida, menos custosa e menos dolorosa para a família.

O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento realizado por escritura pública em um tabelionato de notas, no qual se apuram os bens, as dívidas e os herdeiros do falecido e se formaliza a partilha — sem necessidade de processo judicial. Ao final, a escritura é o documento hábil para transferir imóveis, veículos, contas e demais bens aos herdeiros.

Quais são os requisitos?

Quais são as vantagens?

Atenção ao prazo

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em diversos estados. Por isso, mesmo em meio ao luto, é importante buscar orientação cedo — a advogada cuida da parte burocrática para que a família possa viver o luto com mais serenidade.

E quando há conflito entre os herdeiros?

Se não houver acordo, o caminho é o inventário judicial. Ainda assim, muitas divergências podem ser resolvidas por negociação assistida pelos advogados antes de judicializar — preservando tempo, patrimônio e vínculos familiares. O planejamento sucessório em vida (testamentos, doações, holdings familiares) também é uma forma eficaz de evitar esses conflitos no futuro.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a consulta com uma advogada sobre o seu caso concreto (Provimento OAB nº 205/2021).
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