Direito das Famílias · 5 min de leitura

O pai diz que ganha pouco? Como a Justiça descobre a renda real para fixar a pensão

É frustrante lutar pelo sustento do seu filho e ouvir do ex-parceiro que "a renda caiu" ou que "o faturamento da empresa está ruim", apenas para justificar o pagamento de uma pensão menor. Se você sabe que o padrão de vida dele não condiz com o que ele alega na Justiça, saiba que a lei está do seu lado. Os juízes têm ferramentas legais e tecnológicas poderosas para rastrear contas bancárias, faturas de cartão e impostos — garantindo que o valor seja justo e proporcional à real capacidade financeira de quem paga.

A desculpa da "renda instável" não se sustenta

Pense em uma situação comum na Justiça de família: um genitor pede a fixação de pensão para a filha de 8 anos, demonstrando necessidades como escola particular, atividades extracurriculares, plano de saúde e alimentação. O outro genitor — dentista autônomo e proprietário de clínicas — se defende oferecendo apenas dois salários mínimos, sob a justificativa de que sua renda seria variável e de que o ex-parceiro, servidor público, também teria boa remuneração para dividir os custos.

A solução legal: quebra de sigilo para descobrir a verdade

Para garantir o melhor interesse da criança, o juiz não precisa se basear apenas no que o alegado devedor afirma. Quando há contradição sobre a verdadeira capacidade econômica de quem deve pagar, o direito à sobrevivência do menor se sobrepõe ao direito de privacidade do adulto. Para revelar o real padrão de vida do pagador, a Justiça pode adotar medidas como:

O que levar dessa conversa

O direito ao sustento e à educação do seu filho é prioridade absoluta. A privacidade financeira de quem tenta ocultar patrimônio não é uma barreira intransponível para a Justiça, que pode analisar empresas, contas e bens para garantir a dignidade da criança. Se você desconfia que o valor pago não reflete a realidade financeira do outro genitor, não aceite as desculpas sem avaliar as provas.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a consulta com uma advogada sobre o seu caso concreto (Provimento OAB nº 205/2021).
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